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Corpos Sociais

São Corpos Gerentes da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal.

 

Corpos Gerentes Quadriénio 2024/2027

Assembleia Geral

Presidente - Dr. Camilo Jorge Gomes Coutinho Lourenço

Vice - Presidente - Salvador António Simões Félix

Secretário - Gina Maria Espírito Santo Almeida

 

Mesa Administrativa

Provedor - Adérito Manuel Pereira Galvão

Vice - Provedor - Mário Pereira Soares

Secretário - António Henriques Gomes Ramalhete

Tesoureiro - Rui Jorge Félix Almeida

Vogal - Paulo Alexandre Salgado e Silva

Suplentes:

Libânia Maria Batista Rasteiro

António Ferreira Gonçalves

 

Conselho Fiscal

Presidente - António Augusto Santos Torres

Vice - Presidente - Arnaldo da Costa Nobre

Secretário - António Fernandes Coutinho

Suplentes:

António Monteiro Pardal

António Espirito Santo Ferreira

Maria da Encarnação Paixão Félix Almeida

 

Mandato social

 O mandato social tem a duração de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse. 

 Os titulares dos órgãos mantêm-se em funções até à posse dos novos titulares.

 O exercício do mandato dos titulares dos órgãos só pode ter início após a respetiva tomada de posse, a qual, depois da devida homologação pelo Bispo diocesano, é dada pelo presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral até ao 30.º dia posterior ao da eleição, ficando a eficácia canónica da posse dependente da emissão do competente decreto de homologação, sem prejuízo dos recursos eclesiásticos eventualmente apresentados. 

O Provedor só pode ser eleito para três mandatos consecutivos. 

Incumbe aos Órgãos Sociais cessantes fazer a entrega de todos os valores, documentos, inventários e arquivo da Misericórdia da Vila de Pereira aos Órgãos eleitos para novo mandato e até à posse destes, bem como informá-los com rigor de todas as circunstâncias relevantes que se possam repercutir na execução do mandato social. 

 

Exclusividade, não elegibilidade e impedimentos

Aos titulares dos Órgãos Sociais não é permitido o desempenho simultâneo de mais de um cargo nos Órgãos Sociais da Santa Casa da Misericórdia, assim como não é permitido o desempenho em simultâneo de cargos nos órgãos sociais de entidades da mesma ou idêntica natureza jurídica cujos fins e atividades sejam conflituantes com os da Misericórdia da Vila de Pereira, bem como em uniões, federações e confederações de tais entidades.

Entre os membros da Mesa Administrativa e/ou os membros do Conselho Fiscal não pode haver laços de parentesco ou afinidade no 1º grau da linha reta ou no 2º grau da linha colateral, bem como matrimoniais ou uniões canonicamente irregulares.

Os titulares dos Órgãos Sociais estão impedidos de votar em assuntos que digam diretamente respeito à sua pessoa ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união canonicamente irregular ou qualquer familiar em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral. 

Os titulares da Mesa Administrativa não podem contratar direta ou indiretamente com a Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a mesma. 

A Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira.

O cargo de presidente do Conselho Fiscal não pode ser exercido por trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira.

Para além doutras incapacidades previstas na lei, não podem exercer funções nos Órgãos Sociais os Irmãos que mantenham com a Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira litígio judicial.

 

Condição do exercício do cargo

O exercício de qualquer cargo nos Órgãos Sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.

Quando o volume do movimento financeiro, do trabalho, das atividades a desenvolver, da constância e intensidade das responsabilidades ou a complexidade dos serviços exijam o trabalho e a presença prolongada de um ou mais membros dos Órgãos Sociais, podem eles passar a ser remunerados, desde que, sob proposta da Mesa Administrativa, a Assembleia Geral assim o delibere e fixe o respetivo montante da retribuição, nos termos da lei.

 

Organograma da Instituição

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